ARTIGOS

Recolhimento FGTS – 1º Grupo eSocial

Conforme Circular da Caixa Econômica Federal nº 818, de 30 de julho de 2018, a partir da competência 11/2018 o recolhimento do FGTS mensal (GRF) e rescisório (GRRF) se dará através da nova guia de recolhimento GRFGTS (Guia de Recolhimento do FGTS). Todas as empresas que iniciaram o envio do

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Inicio EFD-Reinf para o 2º Grupo

Conforme cronograma publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 as empresas que pertencem ao 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os entes públicos o inicio da obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf se dará a partir das 8 horas de 1º de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos

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