
Maioria vota pela modulação da decisão de não incidência do IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic na repetição de indébito tributário
Conforme amplamente noticiado, em 27 de setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Tal declaração foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº