
Inicio EFD-Reinf para o 2º Grupo
Conforme cronograma publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 as empresas que pertencem ao 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os entes públicos o inicio da obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf se dará a partir das 8 horas de 1º de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos