
ICMS/SP – Aplicabilidade da denúncia espontânea no cancelamento de documento fiscal após o transcurso do prazo regulamentar
Foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE de hoje a Decisão Normativa CAT 05 de 06.11.2019, permitindo a apresentação de Denúncia Espontânea no cancelamento de documento fiscal após o prazo regulamentar. De acordo com o artigo 18 da Portaria CAT 162/2008 , o prazo regulamentar para se efetuar